Blitz Educativa mobiliza comunidade para o Serviço Família Acolhedora da SMAS

BLITZ-FAMILIA-ACOLHEDORA-MAIO-AMARELO-28-05-68-scaled-1

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), por meio do serviço Família Acolhedora, em parceria com o Departamento Municipal de Trânsito (Deptran) da Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Trânsito (SEINTRA), realizou na manhã da terça-feira, 28 de maio, uma blitz educativa. O objetivo foi divulgar o serviço de acolhimento e atrair novas famílias para o projeto.

A ação aconteceu em frente a Esplanada NOB, com entrega de panfletos e troca de informações sobre o serviço oferecido pela a SMAS. Contou com a presença da secretária Daiane Queiroz e os servidores da pasta.

O QUE É A FAMÍLIA ACOLHEDORA

O serviço Família Acolhedora busca, capacitar e preparar as famílias que desejam receber e acolher temporariamente crianças e adolescentes que estão em casa de acolhimento institucional, afastadas provisoriamente do convívio familiar.

O intuito é aproximar a criança ou o adolescente de uma convivência comunitária: afeto, atenção e cuidado. Uma vez que estão separadas da família biológica, aguardando decisão judicial ou até mesmo em processo de adoção.

O convívio contribui na superação da situação vivida dos acolhidos, propiciando também à família inscrita, o exercício da solidariedade, dando oportunidade à criança/adolescente de ter acesso de forma comunitária à educação, saúde, profissionalização, esporte, serviços básicos, dentre outros.

Ao acolher uma criança ou adolescente, a família receberá apoio e orientações dos profissionais (Assistente Social, Psicólogo, Advogado) referente aos acompanhados das famílias, bem como, o serviço subsidia recurso financeiro pelo tempo em que estiver participando do serviço, conforme preconiza na Lei Municipal que estabelece o Serviço em Acolhimento Familiar.

QUAIS OS REQUISITOS

– Todos os membros da família devem estar de acordo sobre acolher a criança ou o adolescente;
– Não responder a processo judicial criminal;
– Nenhum membro da família pode fazer uso de drogas ou uso abusivo de álcool;
– Moradia fixa, dentro dos limites territoriais do Município de Três Lagoas, ou território adjacente, há mais de 01 (um) ano;

– Tamanho do imóvel compatível com o número de pessoas residentes e com o acolhido;
– Ao menos um dos membros da família ter idade acima de 25 (vinte e cinco) anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ser 16 (dezesseis) anos mais velho que o acolhido;
– Ao menos um dos membros da família exercer atividade laborativa remunerada ou possuir outro meio de renda.

COMO SE INSCREVER

A família ou pessoa interessada em se inscrever, deverá procurar a equipe do Serviço de Família Acolhedora para preencher a Ficha de Inscrição, a Declaração de não interesse em adoção e apresentar a documentação exigida;

– Carteira de Identidade (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF); –
Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável;
– Comprovante de Residência;
– Comprovante de renda
– Atividade laborativa remunerada ou possuir outro meio de renda;
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal, Estadual e Militar.

Mais informações pelo telefone: (67) 99286-0561.

Compartilhe nas Redes Sociais

Outras Notícias